Construtora Atrasou a Entrega do Imóvel? Receba Indenização por Lucros Cessantes

O atraso na entrega do imóvel gera direito a indenização por lucros cessantes (aluguéis), danos morais e materiais. Não aceite desculpas – exija seus direitos.

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Situações que atendemos

  • A construtora não entregou o imóvel na data prevista no contrato
  • O prazo de tolerância de 180 dias já foi ultrapassado
  • Você pagou aluguel por causa do atraso da construtora
  • A construtora não dá previsão concreta de entrega
  • Obra parada sem comunicação ou justificativa
  • Construtora tenta impor nova data unilateralmente

O que você pode exigir

  • Indenização por lucros cessantes – valor de aluguel do imóvel por todo o período de atraso
  • Danos materiais comprovados (aluguel pago, hotel, despesas extras)
  • Indenização por dano moral pelos transtornos
  • Multa contratual pelo atraso (previsão na maioria dos contratos)
  • Opção de distrato com devolução integral dos valores pagos
⚖️ Importante: O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) protege você. Na maioria dos casos, além da solução do problema, você tem direito a indenização por dano moral.

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Como funciona o processo

1

Analisamos o contrato e calculamos o período de atraso

2

Quantificamos os lucros cessantes e todos os danos

3

Notificamos a construtora extrajudicialmente

4

Ingressamos com ação judicial por indenização

5

Acompanhamos até o recebimento dos valores

Perguntas Frequentes

São os valores que você deixou de receber (ou o aluguel que pagou) por causa do atraso. Se você teria recebido R$ 2.000/mês de aluguel do imóvel, e houve 12 meses de atraso, você tem direito a R$ 24.000 em lucros cessantes, além de danos morais.

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