Análise gratuita do seu caso. Sem compromisso.
Analisamos o contrato e identificamos os motivos do distrato
Calculamos o valor correto que deve ser devolvido
Notificamos a construtora extrajudicialmente
Se necessário, ingressamos com ação judicial para garantir seus direitos
Acompanhamos até o recebimento integral dos valores
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite retenção de até 25% dos valores pagos se o empreendimento não é de patrimônio de afetação, ou 50% se for. Porém, quando a inadimplência é da construtora (atraso, irregularidades), a devolução pode ser integral.
Atendimento humanizado, análise gratuita do seu caso e atuação estratégica para defender seus direitos como consumidor.