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Distrato Imobiliário: Cancele o Contrato com a Construtora e Recupere seus Valores

Seja por mudança de planos, dificuldades financeiras ou descumprimento contratual da construtora, você tem direito ao distrato com devolução dos valores pagos.

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Situações que atendemos

  • Quer cancelar o contrato de compra de imóvel na planta
  • A construtora propõe devolver menos do que você pagou
  • Construtora está atrasando a obra e você quer sair do contrato
  • Mudança nas suas condições financeiras impede continuar pagando
  • O imóvel não corresponde ao que foi prometido
  • Construtora incluiu cláusulas abusivas no contrato de distrato

O que você pode exigir

  • Devolução entre 75% e 100% dos valores pagos, dependendo da situação
  • Correção monetária de todos os valores a serem devolvidos
  • Indenização por dano moral em caso de práticas abusivas
  • Se a construtora descumpriu o contrato: devolução integral
  • Prazo de até 60 dias para devolução após rescisão
⚖️ Importante: O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) protege você. Na maioria dos casos, além da solução do problema, você tem direito a indenização por dano moral.

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Como funciona o processo

1

Analisamos o contrato e identificamos os motivos do distrato

2

Calculamos o valor correto que deve ser devolvido

3

Notificamos a construtora extrajudicialmente

4

Se necessário, ingressamos com ação judicial para garantir seus direitos

5

Acompanhamos até o recebimento integral dos valores

Perguntas Frequentes

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite retenção de até 25% dos valores pagos se o empreendimento não é de patrimônio de afetação, ou 50% se for. Porém, quando a inadimplência é da construtora (atraso, irregularidades), a devolução pode ser integral.

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