O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é um dos problemas mais frequentes no setor imobiliário. A boa notícia é que o comprador tem ampla proteção legal.
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite uma tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato. Após esse prazo, a construtora está em inadimplência e você pode exigir indenização.
Os lucros cessantes – equivalentes ao aluguel do imóvel pelo período de atraso – são calculados com base no valor locativo do bem, que pode ser apurado por laudo pericial ou documentação de mercado.
Você pode escolher entre continuar aguardando a entrega e cobrar indenização pelo atraso, ou pedir o distrato com devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
Perguntas Frequentes
O valor é calculado com base no aluguel de mercado do imóvel. Se o imóvel vale R$ 400.000 e o aluguel seria R$ 2.500/mês, e houve 18 meses de atraso, os lucros cessantes são aproximadamente R$ 45.000, além de correção monetária.
⚠️ Aviso Legal
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.