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Construtora atrasou a obra. E agora?

Direito Imobiliário📅 Junho 2025✍️ Dr. Breno Pereira da Silva – OAB/GO 54.734

O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é um dos problemas mais frequentes no setor imobiliário. A boa notícia é que o comprador tem ampla proteção legal.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite uma tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato. Após esse prazo, a construtora está em inadimplência e você pode exigir indenização.

Os lucros cessantes – equivalentes ao aluguel do imóvel pelo período de atraso – são calculados com base no valor locativo do bem, que pode ser apurado por laudo pericial ou documentação de mercado.

Você pode escolher entre continuar aguardando a entrega e cobrar indenização pelo atraso, ou pedir o distrato com devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.

Perguntas Frequentes

O valor é calculado com base no aluguel de mercado do imóvel. Se o imóvel vale R$ 400.000 e o aluguel seria R$ 2.500/mês, e houve 18 meses de atraso, os lucros cessantes são aproximadamente R$ 45.000, além de correção monetária.

⚠️ Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.

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