A inclusão indevida do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa é considerada pelos tribunais brasileiros como ato ilícito que, por si só, gera dano moral indenizável.
Não é necessário provar que sofreu constrangimento específico. O dano moral é presumido (in re ipsa) – basta a comprovação da negativação indevida para ter direito à indenização.
As situações mais comuns que geram negativação indevida incluem: dívida já paga, dívida de terceiro com mesmo nome, fraude com CPF, dívida prescrita, e falta de notificação prévia obrigatória.
Os valores de indenização variam entre R$ 3.000 e R$ 20.000, dependendo das circunstâncias do caso, do tribunal, e dos danos comprovados. Em casos de reincidência ou fraude com CPF, os valores podem ser maiores.
A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) para valores até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado, ou na vara cível comum com representação obrigatória de advogado para valores maiores.
Perguntas Frequentes
Sim. Você pode acionar tanto a empresa credora quanto o birô de crédito (Serasa, SPC). Em muitos casos, ambos respondem solidariamente.
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Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.