Essa é uma das questões mais frequentes em nosso escritório. A resposta curta é: o plano de saúde raramente pode se recusar a cobrir um tratamento prescrito por médico credenciado para doença coberta.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que os planos são obrigados a cobrir. Mas atenção: o STJ firmou entendimento que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, tratamentos fora da lista também podem ser exigidos.
Para tratamento de TEA (Transtorno do Espectro Autista), a Lei 14.454/2022 e o STJ garantem cobertura ilimitada para as terapias necessárias, independentemente do rol da ANS.
Em casos urgentes ou de risco de vida, os tribunais têm concedido liminares em 24 a 48 horas obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária.
Documentação essencial para o processo: carteirinha do plano, prescrição médica detalhada, laudo médico, negativa por escrito do plano, e histórico de tratamentos anteriores.
Perguntas Frequentes
Em casos urgentes ou emergenciais, a liminar pode ser obtida em 24 a 48 horas. Casos menos urgentes levam de 5 a 15 dias úteis.
⚠️ Aviso Legal
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.