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Produto não entregue na internet: o que fazer?

E-commerce📅 Junho 2025✍️ Dr. Breno Pereira da Silva – OAB/GO 54.734

Compras pela internet têm proteção especial no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega informado ou restituir integralmente o valor pago.

O primeiro passo é registrar uma reclamação formal no SAC da loja e no Procon/Reclame Aqui. Guarde todos os protocolos de atendimento – eles são essenciais como prova.

Se a loja não resolver em 5 dias úteis, você pode acionar o Procon ou ingressar diretamente com ação no Juizado Especial Cível ou com assistência de advogado.

Em marketplaces (Shopee, Mercado Livre, Amazon, etc.), a plataforma também pode ser responsabilizada solidariamente pelos golpes de vendedores cadastrados.

Perguntas Frequentes

Sim. O descumprimento do prazo de entrega dá direito ao cancelamento com reembolso integral, incluindo frete pago, e possível indenização por dano moral dependendo das circunstâncias.

⚠️ Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.

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