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Vazamento de dados gera indenização?

LGPD📅 Junho 2025✍️ Dr. Breno Pereira da Silva – OAB/GO 54.734

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 e estabeleceu direitos importantes para os titulares de dados pessoais, incluindo o direito à indenização por danos causados por vazamentos.

As empresas são obrigadas a implementar medidas de segurança para proteger os dados dos clientes. Quando falham nessa obrigação e ocorre vazamento, respondem pelos danos causados.

Os tribunais têm reconhecido indenizações por dano moral mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro direto. A simples exposição de dados sensíveis (saúde, financeiros, biométricos) já configura dano indenizável.

Os valores variam conforme a natureza dos dados vazados, os danos causados e o porte da empresa. Em casos com fraude comprovada (uso do CPF para abertura de contas, empréstimos, etc.), as indenizações costumam ser maiores.

Perguntas Frequentes

Através de notícias sobre o vazamento, comunicado da empresa, evidências de uso indevido dos seus dados (ligações, contas abertas em seu nome) ou verificação em serviços como HaveIBeenPwned.

⚠️ Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com o escritório Breno Silva Advocacia.

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