Atraso na entrega de imóvel
Construtora atrasou a obra? Veja indenização por atraso na entrega do imóvel, lucros cessantes e multa contratual.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito Imobiliário › Adjudicação compulsória
Quitou o imóvel e o vendedor não entrega a escritura? Entenda a adjudicação compulsória judicial e extrajudicial.
A adjudicação compulsória é o instrumento para quem pagou integralmente o imóvel, mas não consegue a escritura porque o vendedor se recusa a assinar, desapareceu ou faleceu. Ela substitui a vontade do vendedor e permite registrar o imóvel em seu nome.
Há duas vias: a judicial e, quando os requisitos legais são atendidos, a extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, que costuma ser mais rápida. Mesmo o chamado contrato de gaveta pode ser regularizado, desde que haja prova da compra e da quitação.
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O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Em geral sim, havendo prova da compra e da quitação. A via adequada depende dos documentos.
O prazo varia conforme a via escolhida e a situação do vendedor e da matrícula. A via extrajudicial costuma ser mais rápida, quando cabível.
É possível agir contra os herdeiros ou o espólio. O caminho depende de haver inventário e de os documentos estarem regulares.
Conte sua situação e envie seus documentos para receber uma orientação inicial sobre os próximos passos. O envio não cria contratação automática.
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