Execução de título executivo
Cheque, nota promissória ou contrato em execução? Entenda a execução de título extrajudicial, embargos e acordos.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito Civil e Sucessões › Inventário judicial e extrajudicial
Precisa fazer inventário? Entenda inventário em cartório, inventário judicial, partilha e prazos.
O inventário organiza a herança e a partilha dos bens. Pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, quando os herdeiros são capazes e concordes (Lei 11.441/2007), ou pela via judicial, quando há conflito ou outras circunstâncias.
O CPC prevê a abertura do inventário em até dois meses do óbito (art. 611), e a demora pode gerar multa no imposto sobre herança, conforme a lei estadual. Organizar os documentos desde cedo evita atrasos.
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O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. Cada caso exige análise.
Costuma ser mais rápido, mas há custos de cartório e de imposto. A comparação depende do patrimônio.
O CPC indica dois meses a partir do óbito. A demora pode trazer multa de imposto, conforme a legislação estadual.
Conte sua situação e envie seus documentos para receber uma orientação inicial sobre os próximos passos. O envio não cria contratação automática.
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