Corpo estranho em alimento
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Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito do Consumidor › Cobrança indevida e devolução em dobro
Descontos ou cobranças que você não reconhece? Veja repetição do indébito, devolução em dobro e danos morais.
A repetição do indébito é o direito de pedir de volta o que foi cobrado ou descontado indevidamente. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, e o STJ tem entendimento de que, em regra, não é preciso provar má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé.
Além da devolução, pode haver indenização por danos morais, dependendo do caso, como quando a cobrança gera negativação ou constrangimento. Descontos em conta, fatura de cartão e serviços não contratados são situações comuns.
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O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Não necessariamente. Depende dos requisitos legais e do entendimento dos tribunais.
Há prazos prescricionais, que variam conforme o caso. Não deixe para depois.
Não é obrigatório para ir à Justiça, mas o registro da reclamação é uma prova útil.
Leia também o guia completo: Cobrança indevida: quando é possível pedir a devolução em dobro.
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