Descumprimento contratual
Contrato não cumprido? Veja rescisão, perdas e danos e indenização por danos materiais.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito Civil e Sucessões › Execução de título executivo
Cheque, nota promissória ou contrato em execução? Entenda a execução de título extrajudicial, embargos e acordos.
Cheque, nota promissória, duplicata e contratos assinados com duas testemunhas podem ser títulos executivos (art. 784 do CPC), o que permite a execução direta da dívida, sem processo de conhecimento prévio.
Quem é executado tem direito de se defender por embargos à execução, em regra no prazo de 15 dias, e pode discutir excesso de execução, prescrição e vícios do título. Quem cobra precisa de título válido e cálculo correto.
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Você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.
O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Os embargos à execução têm prazo de 15 dias, contado conforme o CPC. Procure análise logo após a citação.
Sim. Acordos são comuns e podem reduzir custos e riscos de penhora.
É a cobrança de valor maior que o devido. Pode ser alegado na defesa.
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