Negativação indevida no SPC e Serasa
Nome negativado por dívida que não existe? Veja como pedir a retirada do nome do SPC e Serasa e danos morais.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Negativação e Protesto › Negativação sem aviso prévio
Nome negativado sem notificação por escrito? Entenda a Súmula 359 do STJ, o art. 43 do CDC e os danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º) exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da abertura de cadastro. Segundo a Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor, como SPC e Serasa, enviar essa notificação.
Quando não há aviso prévio, a inscrição pode ser considerada irregular e gerar direito a cancelamento e a indenização por danos morais, conforme as circunstâncias. Se já havia outras restrições legítimas, o entendimento pode mudar.
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O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Segundo a Súmula 359 do STJ, o órgão mantenedor do cadastro, como SPC e Serasa.
Precisa ser comunicação por escrito, com endereço correto. A forma de envio e a comprovação variam conforme o caso.
A falta de aviso ainda pode ser discutida, mas o resultado depende do histórico de restrições.
Conte sua situação e envie seus documentos para receber uma orientação inicial sobre os próximos passos. O envio não cria contratação automática.
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