Negativa de plano de saúde
Plano negou cirurgia, terapia ou remédio? Entenda seus direitos, a liminar em casos urgentes e o rol da ANS.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Saúde e Aposentados › Isenção de imposto de renda para aposentados
Aposentado com doença grave? Veja a isenção de imposto de renda (Lei 7.713/1988) e a restituição dos valores pagos.
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão de quem tem moléstia grave prevista em lei, como neoplasia maligna e cardiopatia grave.
Além de deixar de pagar, é possível pedir a restituição do imposto retido indevidamente, observados os prazos. A Súmula 598 do STJ admite o reconhecimento sem laudo oficial, se a doença estiver suficientemente demonstrada.
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A Súmula 598 do STJ admite o reconhecimento judicial sem laudo oficial, se a doença estiver suficientemente demonstrada.
Aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei. A doença precisa estar comprovada.
Em geral sim, observando os prazos prescricionais. A análise depende do período e dos documentos.
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