Adjudicação compulsória
Quitou o imóvel e o vendedor não entrega a escritura? Entenda a adjudicação compulsória judicial e extrajudicial.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito Imobiliário › Atraso na entrega de imóvel
Construtora atrasou a obra? Veja indenização por atraso na entrega do imóvel, lucros cessantes e multa contratual.
Se a construtora não entrega o imóvel no prazo do contrato, o comprador pode ter direito a indenização por atraso na entrega. Os valores mais comuns são os lucros cessantes (o que você deixou de ganhar ou gastou por não ter o imóvel, em geral calculados com base no aluguel) e a multa contratual.
Também é possível discutir a devolução de taxas cobradas indevidamente depois do prazo, como juros de obra, e, em situações mais graves, a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos. Cada direito depende do que o contrato prevê, do prazo de tolerância e das provas do atraso.
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Muitos contratos preveem tolerância, em regra de até 180 dias quando expressa. É preciso analisar o seu contrato.
Depende do contrato. Muitos preveem tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o atraso pode gerar multa e lucros cessantes.
Em muitos casos é possível discutir a cobrança, sobretudo quando o atraso é culpa da construtora. É preciso analisar o contrato e os valores.
Leia também o guia completo: Atraso na entrega do imóvel: o que a construtora pode ser obrigada a pagar.
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