Cobrança indevida e devolução em dobro
Descontos ou cobranças que você não reconhece? Veja repetição do indébito, devolução em dobro e danos morais.
Breno SilvaADVOCACIAAgendar consultaInício › Áreas de atuação › Direito do Consumidor › Corpo estranho em alimento
Achou inseto ou objeto no alimento? Saiba preservar as provas e os direitos do consumidor, inclusive danos morais.
Encontrar inseto, vidro, plástico ou outro objeto em um alimento pode gerar responsabilidade do fabricante e do fornecedor, com base no art. 12 do CDC, independentemente de culpa. O risco à saúde é um fator importante.
É possível pedir indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Mesmo sem ingestão, a situação pode causar dano, mas a ingestão e os efeitos à saúde tendem a fortalecer o pedido.
Você compartilha o contexto e os principais documentos.
Avaliamos direitos, riscos, alternativas e urgência.
Você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.
O caso avança com comunicação objetiva e próxima.
Guarde produto e embalagem, registre fotos, preserve nota fiscal e lote, e busque atendimento médico se houve ingestão.
Sim. O produto, a embalagem e o lote são provas essenciais.
Pode ser possível, conforme as circunstâncias. A análise considera o risco e o constrangimento.
Conte sua situação e envie seus documentos para receber uma orientação inicial sobre os próximos passos. O envio não cria contratação automática.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Breno Silva Advocacia, OAB/GO 54734.