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Direito Imobiliário · Advogado em Goiânia e online

Distrato imobiliário: devolução de valores e retenção abusiva

Desistiu de imóvel na planta? Entenda devolução de valores, multa e cláusulas abusivas no distrato imobiliário.

  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Análise inicial do seu caso
  • Advogado, OAB/GO 54734
  • Resposta ágil pelo WhatsApp

Distrato imobiliário: o que a lei prevê e quais são os seus direitos

No distrato, o comprador desiste da compra e pode pedir a devolução do que pagou. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) limita as multas e retenções que a construtora pode aplicar, e cláusulas que passam desses limites podem ser contestadas.

Quando o motivo da desistência é culpa da construtora, como atraso na entrega ou descumprimento do contrato, o comprador pode ter direito à devolução em condições mais favoráveis, sem as penalidades previstas para quem desiste por vontade própria.

Quando procurar um advogado para este caso

  • Desistência da compra na planta
  • Construtora retém valor excessivo
  • Atraso da obra como motivo de rescisão

Documentos e provas para reunir

  • Contrato de compra e venda e aditivos
  • Comprovantes de pagamento
  • Tabela de retenção prevista no contrato
  • Comunicados da construtora sobre prazos
  • Conversas e e-mails com a construtora

Como funciona o atendimento

1

Escuta inicial

Você compartilha o contexto e os principais documentos.

2

Análise técnica

Avaliamos direitos, riscos, alternativas e urgência.

3

Plano de atuação

Você recebe uma orientação clara sobre os próximos passos.

4

Acompanhamento

O caso avança com comunicação objetiva e próxima.

Perguntas frequentes: Distrato imobiliário

Quanto a construtora pode reter no distrato?

Depende do contrato e da Lei 13.786/2018, inclusive do patrimônio de afetação. Cada caso exige análise.

A devolução é imediata?

Depende do contrato e da lei. Há regras sobre prazo e forma de devolução, que precisam ser conferidas no seu caso.

Posso desistir de imóvel comprado na planta por arrependimento?

É possível, mas com as regras de retenção da Lei 13.786/2018. O valor retido depende do contrato e do tipo de empreendimento.

Seu caso merece atenção

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Breno Silva, advogado em Goiânia
Breno Silva

Advogado, OAB/GO 54734. Atendimento online em todo o Brasil e em Goiânia (GO).

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