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Direito Imobiliário, 8 min de leitura

Atraso na entrega do imóvel: o que a construtora pode ser obrigada a pagar

Por Breno Silva, advogado, OAB/GO 54734

A data de entrega passou e o imóvel não ficou pronto. Muitos compradores seguem pagando parcelas e aluguel enquanto esperam. Veja o que o contrato e a lei permitem cobrar da construtora.

O que diz a lei

A Lei 13.786/2018 admite prazo de tolerância de até 180 dias quando previsto de forma expressa no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode discutir multa contratual e lucros cessantes, em geral calculados com base no aluguel do imóvel. A jurisprudência do STJ tende a não permitir acumular cláusula penal e lucros cessantes pelo mesmo atraso, então o pedido precisa ser bem estruturado.

O que fazer, passo a passo

  1. Leia o contrato e confirme o prazo de entrega e a tolerância.
  2. Guarde comunicados da construtora, anúncios e propaganda da obra.
  3. Registre fotos e evidências do andamento da obra.
  4. Guarde comprovantes de aluguel ou de gastos causados pelo atraso.
  5. Procure um advogado para calcular a indenização e avaliar notificação ou ação.

Quando procurar um advogado

Cada caso depende do contrato, das provas e da jurisprudência. Uma análise individual evita perder prazos e define a estratégia mais adequada.

Leia também: Atraso na entrega de imóvel.

Breno Silva, advogado em Goiânia
Breno Silva

Advogado, OAB/GO 54734. Atendimento online em todo o Brasil e em Goiânia (GO).

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