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Direito do Consumidor, 7 min de leitura

Cobrança indevida: quando é possível pedir a devolução em dobro

Por Breno Silva, advogado, OAB/GO 54734

Descontos na conta, tarifas que você nunca contratou ou cobrança de dívida já paga são situações comuns. A lei permite pedir a devolução do valor e, em algumas hipóteses, receber em dobro.

O que diz a lei

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, salvo engano justificável. O STJ tem entendido que a devolução em dobro pode ser devida quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, sem exigir prova de má-fé. Cada caso depende das provas.

O que fazer, passo a passo

  1. Reúna faturas, extratos e comprovantes que mostram a cobrança.
  2. Conteste no atendimento da empresa e anote o número de protocolo.
  3. Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br.
  4. Peça por escrito o cancelamento e a devolução dos valores.
  5. Se não houver solução, avalie ação de repetição do indébito e eventual dano moral, sem deixar passar os prazos.

Quando procurar um advogado

Cada caso depende do contrato, das provas e da jurisprudência. Uma análise individual evita perder prazos e define a estratégia mais adequada.

Leia também: Cobrança indevida e devolução em dobro.

Breno Silva, advogado em Goiânia
Breno Silva

Advogado, OAB/GO 54734. Atendimento online em todo o Brasil e em Goiânia (GO).

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