Plano de saúde negou cirurgia ou tratamento: o que fazer e como pedir liminar
Por Breno Silva, advogado, OAB/GO 54734
Receber a negativa do plano para uma cirurgia, terapia ou medicamento prescrito é um momento de angústia. A recusa pode ser contestada e, em casos urgentes, a Justiça pode determinar a cobertura por liminar.
O que diz a lei
Os planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/1998 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a admitir cobertura de tratamentos fora da lista quando houver comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos. Por isso, a negativa baseada apenas no rol nem sempre se sustenta.
O que fazer, passo a passo
- Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa.
- Guarde o relatório médico, com diagnóstico, indicação do tratamento e urgência.
- Reúna contrato, carteirinha, protocolos e conversas com o plano.
- Registre reclamação na ANS e no Procon, o que cria histórico do caso.
- Procure um advogado para avaliar o pedido de liminar, principalmente se houver risco à saúde.
Quando procurar um advogado
Cada caso depende do contrato, das provas e da jurisprudência. Uma análise individual evita perder prazos e define a estratégia mais adequada.
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